A iniciativa parte como revisão do atual programa de calçadas da cidade (Calçadas de Cascavel, Lei nº 5.744/2011) e atende à estratégia do Plano Diretor de “Prover o Transporte e Mobilidade com Valorização do Ser Humano”. O objetivo central do projeto é garantir que qualquer pessoa possa se deslocar por este espaço urbano com autonomia e segurança, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade.
Para qualificar o ambiente urbano e proporcionar um trânsito seguro aos pedestres, a nova proposta estabelece diretrizes claras para a construção, manutenção e conservação das calçadas.
O novo modelo organiza a calçada prioritariamente em três áreas:
- Faixa de Serviço: Fica na posição adjacente à guia (meio-fio) e serve para acomodar o mobiliário urbano, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização.
- Faixa Livre: É o espaço destinado exclusivamente à circulação de pedestres, devendo ser livre de qualquer obstáculo ou barreira arquitetônica.
- Faixa de Acesso: Consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, servindo para acomodar eventuais rampas de acesso aos imóveis e elementos de mobiliário temporário.
O programa também reforça o compromisso da cidade com a sustentabilidade e a acessibilidade. A proposta prevê a obrigatoriedade de implantação de canteiros permeáveis para o plantio de árvores na faixa de serviço. Além disso, estabelece o uso obrigatório de pisos táteis de alerta e direcional, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual ou baixa visão.
Links para o material completo da proposta:
Minuta de lei do Programa Calçada Segura
Minuta de lei do Programa Calçada Segura versão pós audiência pública
Anexos da minuta de lei do Programa Calçada Segura
Memorando técnico (parecer de orientação legislativa)
AUDIÊNCIA PÚBLICA:
Respostas do Formulário de contribuições
Relatório de Consolidação das contribuições da Audiência Pública