PROGRAMA CALÇADA SEGURA

O IPC avança em mais uma etapa do planejamento urbano com a criação do Programa “Calçada Segura”. O projeto é ponto de partida da revisão do atual programa de calçadas da cidade (Calçadas de Cascavel, Lei nº 5.744/2011) e estabelece novas diretrizes para a padronização dos passeios públicos.

A apresentação técnica de toda a proposta ocorrerá em uma audiência pública aberta à comunidade. O objetivo é informar as responsabilidades da nova regulamentação e recolher contribuições dos cascavelenses antes da formatação final da lei.

  • Quando: 8 de junho de 2026, às 18h00
  • Onde: Auditório da Câmara Municipal de Cascavel

📍 PARTICIPAÇÃO: PLANO DIRETOR DE CASCAVEL 2027

O Instituto de Planejamento de Cascavel quer ouvir você! Estamos revisando o Plano Diretor e as regras da nossa cidade.

Não deixe que os outros decidam por você. O que é prioridade no seu bairro? Melhores calçadas? Mais praças? Mais árvores?

O formulário é muito rápido (prometemos! ⏱️) e você só precisa escolher 3 itens.

Planejar o presente para construir o futuro de Cascavel

O Instituto de Planejamento de Cascavel é o órgão técnico responsável por integrar estudos e projetos que orientam o desenvolvimento urbano e sustentável do município.

NOTÍCIAS

Acompanhe as ações, projetos e comunicados do instituto.

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25/05/2026

IPC promove audiência pública para debater a revisão pontual da legislação urbanística

ESTRUTURA

Conheça as áreas responsáveis por planejar o desenvolvimento de Cascavel

INSTITUCIONAL

O que é o IPC?

O Instituto de Planejamento de
Cascavel (IPC) é uma autarquia
municipal criada pela Lei nº 6.791/2017.

Atua de forma técnica e estratégica, coordenando o planejamento urbano, territorial e econômico do município.
O Instituto é responsável por elaborar planos, programas e projetos que orientam o crescimento sustentável
e integrado da cidade.

PERGUNTAS FREQUENTES

Encontre repostas rápidas sobre os processos e serviços do IPC.

A Consulta Prévia é o documento que resume o que pode ser feito em um determinado lote, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.
 
Antes de construir, ampliar ou reformar uma edificação ou antes de subdividir e unificar um lote você deve gerar uma Consulta Prévia para conhecer os parâmetros que devem ser atendidos.
 
Antes de gerar uma Consulta Prévia você deve saber o nome do loteamento, o número da quadra e o número do lote do seu interesse. Você também pode localizar o lote através do endereço (Rua e número predial). Com essas informações, você deve entrar
no portal GeoCascavel, localizar o lote, ir na aba “Consulta de Viabilidade” no menu lateral esquerdo do portal, selecionar o “Tipo de documento” e clicar em “Gerar Documento”.
 
Para saber mais, clique aqui.
Antes de iniciar uma obra, você deve solicitar o Alvará de Construção para que seu projeto seja analisado e aprovado e assim ter autorização de iniciar a construção.
 
O Alvará de Construção deve ser solicitado preferencialmente pelo arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto/obra, visto que haverá documentação técnica a ser apresentada.
 
Esse profissional deverá ter cadastro no site do Aprova Digital e após login deverá selecionar a opção“Criar processo” e clicar no botão “Solicitar” no card “Alvará de Construção”, onde você deverá incluir toda a documentação e informações necessárias. Lembre-se de ler com
atenção as orientações contidas na lateral direita dos campos para evitar erros ao criar seu processo. Após criar seu processo, ele será automaticamente encaminhado para os setores responsáveis e quando for será analisado.
 
Para saber mais, clique aqui.
A subdivisão de lotes é um processo de Parcelamento do Solo.
Para ser possível a subdivisão, deve-se observar os seguintes Parâmetros Urbanísticos:
• A testada de cada lote resultante;
• A área de cada lote resultante;
 
Estes parâmetros podem ser obtidos na Consulta Prévia de Parcelamento, emitida através do portal GeoCascavel.
 
Caso a subdivisão seja permitida, deverá ser aprovado projeto e memorial, elaborados por profissionais habilitados, através do site Aprova Digital Cascavel.
 
Para saber mais, clique aqui.
O embargo é aplicado quando a obra é executada em desacordo com o projeto aprovado, quando não é possível regularizar devido a construção em recuo obrigatório, taxa de ocupação excedida, em área de preservação permanente, ou ainda quando realizada sem responsável técnico, oferecendo risco aos vizinhos ou pedestres, ou apresentando condições perigosas ou inseguras.