I – Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
II – Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
III – Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
IV – Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência
às leis complementares;
V – Coordenar projetos compatibilizados, das ações em conjunto com as Unidades da Administração Direta do Município;
VI – Promover a atualização da cartografia municipal;
VII – Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
VIII – Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;
IX – Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras
urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
X – Emitir Habite-se, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas vias de documentos,
informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
XI – Auxiliar na elaboração das Leis de imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo, iluminação pública e incêndio,
nos termos do Plano Diretor;
XII – Gerenciar o Geoprocessamento;
XIII – Promover pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XIV – Promover serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XV – Promover a fiscalização e o cumprimento do Código de Posturas do Município, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XVI – Planejar e orientar a implantação medidas de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos, em
conjunto com o Órgão Municipal de Trânsito;
XVII – Manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos;
XVIII – Coordenar, conduzir e acompanhar a elaboração e implantação, do Plano Diretor Municipal, em parceria com
os órgãos pertinentes, desenvolvendo estudos, pesquisas, anteprojetos e planos setoriais necessários ao seu
monitoramento, com permanente atualização;
XIX – Prover, integrar e atualizar, periodicamente, as atividades do Sistema de Informações Geográficas, cartográficas,
monográficas e de dados estatísticos do município;
XX – Promover, elaborar e divulgar indicadores de urbanização, bem como de crescimento e de desenvolvimento,
com o propósito de subsidiar o estabelecimento de diretrizes gerais do desenvolvimento socioeconômico do Município;
XXI – Incorporar ao planejamento os avanços da técnica e da tecnologia pertinentes, de modo a atingir níveis cada
vez maiores de qualidade, racionalidade, eficiência e eficácia;
XXII – Realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da competitividade da economia local, do bem-estar dos
cidadãos e da qualidade e da eficiência do gasto público;
XXIII – Propor programas e ações que visem à integração do planejamento ao desenvolvimento urbano, rural,
metropolitano e regional;
XXIV – Articular suas atividades com a sociedade civil organizada e órgãos regionais, estaduais e federais
relacionados com o planejamento do desenvolvimento urbano, rural, metropolitano e regional;
XXV – Promover estudos e propor diretrizes setoriais e/ou especiais de recuperação, reconversão, requalificação
e revitalização das zonas urbanas e rurais, emitindo pareceres técnicos, especialmente no que concerne à
reestruturação e à transformação de territórios no que diz respeito a seus usos e ocupações;
XXVI – Promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando à consecução de seus objetivos,
a fim de propiciar o aperfeiçoamento de técnicos de nível médio e superior;
XXVII – Executar outras atividades correlatas