PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas

A Consulta Prévia é o documento que resume o que pode ser feito em um
determinado lote, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.
 
Antes de construir, ampliar ou reformar uma edificação ou antes de subdividir e
unificar um lote você deve gerar uma Consulta Prévia para conhecer os parâmetros que
devem ser atendidos.
 
Antes de gerar uma Consulta Prévia você deve saber o nome do loteamento, o número
da quadra e o número do lote do seu interesse. Você também pode localizar o lote
através do endereço (Rua e número predial). Com essas informações, você deve entrar
localizar o lote, ir na aba “Consulta de Viabilidade” no menu lateral esquerdo do portal,
selecionar o “Tipo de documento” e clicar em “Gerar Documento”.
 
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Antes de iniciar uma obra, você deve solicitar o Alvará de Construção para que seu
projeto seja analisado e aprovado e assim ter autorização de iniciar a construção.
 
O Alvará de Construção deve ser solicitado preferencialmente pelo arquiteto ou
engenheiro responsável pelo projeto/obra, visto que haverá documentação técnica a
ser apresentada.
 
Esse profissional deverá ter cadastro no site do Aprova Digital e após login deverá selecionar a
opção“Criar processo” e clicar no botão “Solicitar” no card “Alvará de Construção”, onde você
deverá incluir toda a documentação e informações necessárias. Lembre-se de ler com
atenção as orientações contidas na lateral direita dos campos para evitar erros ao criar
seu processo. Após criar seu processo, ele será automaticamente encaminhado para os
setores responsáveis e quando for será analisado.
 
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O recuo frontal quando exigido (ver a Consulta Prévia do lote) deverá ser respeitado
em todas as testadas do lote. A testada do lote é a face que faz divisa com
logradouro público (rua) e o recuo frontal é referente ao logradouro público. Sendo
assim, se o lote for de esquina, o recuo frontal deverá ser respeitado nas duas faces do
lote que confrontam com as ruas.
 
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Conforme o Código de Obras do Município, o rebaixamento da guia para acesso de
veículos poderá ser no máximo de 6,00 m por testada de lote. Outras condições devem
ser atendidas como:
• Não é permitido acesso de veículos nas esquinas;
• Deverá ser garantido distância mínima de 4,50 m entre guias rebaixadas;
 
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A subdivisão de lotes é um processo de Parcelamento do Solo.
Para ser possível a subdivisão, deve-se observar os seguintes Parâmetros Urbanísticos:
• A testada de cada lote resultante;
• A área de cada lote resultante;
 
Estes parâmetros podem ser obtidos na Consulta Prévia de Parcelamento, emitida
através do portal GeoCascavel.
 
Caso a subdivisão seja permitida, deverá ser aprovado projeto e memorial, elaborados
por profissionais habilitados, através do site Aprova Digital Cascavel.
 
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O prazo é de 30 dias para realizar reparos na calçada e 60 dias para a execução completa do passeio público.
 
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Deve ser protocolada uma defesa com comprovação da situação financeira. O caso será encaminhado ao Presidente do IPC, que analisará as informações e definirá a decisão final.
 
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Sim. Todas as edificações, independentemente da época de construção, devem seguir as exigências da legislação vigente.
 
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Não. Inclinações acima desse limite prejudicam a acessibilidade e não são permitidas. 
 
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Não. O passeio deve acompanhar a inclinação da via, sem degraus ou desníveis excessivos, a fim de evitar riscos aos pedestres. 
 
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Não. O passeio não pode ser ocupado por materiais. Em casos de obra, é permitido utilizar até 2/3 da largura do passeio com tapume, garantindo que o trecho restante permaneça acessível e seguro aos pedestres. 
 
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O limite é de 6,00 metros, ou dois rebaixamentos de 3,00 metros, devendo haver, entre eles, espaço suficiente para uma vaga de estacionamento. 
 
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Não. O portão deve estar a pelo menos 5 metros dos alinhamentos. 
 
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Não. A lixeira deve permanecer dentro do lote, não sendo permitida sua instalação na faixa permeável do passeio.

O setor de Fiscalização do IPC pode intervir somente em obras em construção. Nos demais casos, a questão somente pode ser resolvida judicialmente, conforme os artigos 1.301 e 1.302 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). 
 
A responsabilidade é integralmente de quem executa a obra, devendo construir o muro de arrimo ou sistema de contenção necessário para garantir a estabilidade e segurança do terreno.
 
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A notificação é expedida em casos de obra nova, reforma, sujeira em via pública, barulho, ausência de projeto ou responsável técnico aprovado, bem como pelo depósito de materiais na calçada ou via pública. Caso a irregularidade não seja regularizada dentro do prazo estabelecido, o proprietário será autuado. 
 
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O embargo é aplicado quando a obra é executada em desacordo com o projeto aprovado, quando não é possível regularizar devido a construção em recuo obrigatório, taxa de ocupação excedida, em área de preservação permanente, ou ainda quando realizada sem responsável técnico, oferecendo risco aos vizinhos ou pedestres, ou apresentando condições perigosas ou inseguras.