O Instituto de Planejamento de
Cascavel (IPC) é uma autarquia
municipal criada pela Lei nº 6.791/2017.
Atua de forma técnica e estratégica, coordenando o planejamento urbano, territorial e econômico do município.
O Instituto é responsável por elaborar planos, programas e projetos que orientam o crescimento sustentável
e integrado da cidade.
Promover estratégias integradas e inovadoras de planejamento urbano, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Cascavel e região.
Ser reconhecido como referência em planejamento urbano e regional, atuando como fator de desenvolvimento inovador e sustentável no município e na região.
– Respeito à opinião pública
– Ética e transparência nas ações
– Inovação e ousadia
– Compromisso com a sociedade
– Valorização das pessoas
– Pluralidade e cooperação
– Foco em resultados
– Compromisso com a sustentabilidade
O planejamento e desenvolvimento de Cascavel pelo IPC têm como finalidades:
I – Promover estudos e pesquisas visando ao dinamismo econômico, à equidade social e à preservação dos recursos naturais;
II – Produzir pesquisas, estudos e análises visando à sistematização, orientação e ao monitoramento das diretrizes gerais de desenvolvimento e de planejamento estratégico urbano e territorial do Município;
III – Desenvolver papéis ativo e propositivo no fomento à dinamização socioeconômica, urbana, rural e metropolitana, projetando o Município e suas potencialidades, otimizando sua atratividade, na perspectiva de consolidar sua vocação como Município polo;
IV – Colaborar com as unidades da Administração Municipal para a consecução do planejamento estratégico integrado do Município;
V – Realizar estudos e análises para subsidiar o processo de tomada de decisões da Administração Pública Municipal e contribuir com os processos de planejamento, elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas municipais;
VI – Constituir banco de dados multifinalitário, produzir diagnósticos e indicadores, disseminando informações e conhecimentos por meio de publicações, seminários, audiências públicas e outros meios;
VII – Promover múltiplos mecanismos de participação, incorporação e mobilização da sociedade civil no processo de formulação do planejamento do Município.
I – Implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum;
II – Estabelecimento de meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas de interesse comum;
III – Estabelecimento de infraestrutura de informações municipais e regionais como suporte ao desenvolvimento urbano integrado;
IV – Execução compartilhada das funções públicas de interesse comum, mediante planejamento e administração previamente pactuados no âmbito da estrutura de governança municipal;
V – Participação de representantes da sociedade civil nos processos de planejamento e de tomada de decisão, no acompanhamento da prestação de serviços e na realização de obras afetas às funções públicas de interesse comum;
VI – Compatibilização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais dos entes administrativos públicos envolvidos na governança municipal.